Não. A confusão que se faz a este respeito é devido ao artigo do
Código Eleitoral Brasileiro, nº224, que diz que se a nulidade da eleição
atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos
diferentes.
O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos.
Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume o posto o candidato que ficou em segundo lugar.
Para deixar bem claro, a eleição só poderá ser anulada caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político.
O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos.
Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume o posto o candidato que ficou em segundo lugar.
Para deixar bem claro, a eleição só poderá ser anulada caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político.
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